Edtal n.o.
9-CAEE PRT 336882, de 29 de novembro de 2012.
CONHEÇA O PROJETO DE COMUNICAÇÃO DA RÁDIO WEB INESPEC
INSTITUTO INESPEC
O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP
60543-375
3245.88.22 E 3497.0459 – 88 23 82 49 E 86440168
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
CNPJ: 08.928.223/0001-25
Telefones: (85) 3245-8822 /
3497-0459 / 8524-7787
Edtal n.o.
9-CAEE PRT 336882, de 29 de novembro de 2012.
EMENTA: EDITAL
DE ABERTURA DE SELEÇÃO DE DOCENTES NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PARA O ANO DE 2013 -
SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO VIA CONVÊNIOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Vice-Presidência do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, no uso
de suas atribuições legais, e o DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO
INESPEC, torna público por determinação da Presidente titular do INESPEC(em
licença das funções no período de primeiro de novembro à quinze de dezembro de
2012), que em parceria com a SEDUC, estará disponibilizando(para o ano de 2013)
56(cincoenta e seis) vagas no CURSO LIVRE DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO,
para o período de 1 de fevereiro à 31 de dezembro de 2013, junto ao CAEE –
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
Considerando a formação das turmas:
A - 336860-2013;
B- 336861-2013;
C- 336862-2013;
D- 336863-2013;
E- 336864-2013;
F- 336865-2013;
G- 336866-2013;
H- 336867-2013;
I- 336868-2013;
J- 336869-2013;
L- 336871-2013;
M- 336872-2013;
N- 336873-2013;
O- 336874-2013;
P- 336875-2013;
Q- 336876-2013;
R- 336877-2013;
S- 336878-2013;
T- 336879-2013;
U- 336880-2013.
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
CAEE/INESPEC pretende ofertar cursos de formação inicial e continuada de
trabalhadores, no âmbito da educação profissional voltada para os técnicos da
educação especial;
Considerando que o CAEE/INESPEC ofertará cursos de formação inicial e
continuada em parceria com o Poder Público e a iniciativa privada, nos moldes
do DECRETO FEDERAL Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004. Regulamenta o § 2º do art.
36 e os artigos. 39 à 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
CAEE/INESPEC não se enquadrada no art. 1º da Resolução - CEC Nº 390/2004, que
"Dispõe sobre credenciamento ou cadastramento de instituições que ofertam
cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação
profissional";
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para tal desiderato cadastrar-se junto ao Conselho de Educação do Estado do Ceará(Resolução número 390/2004-CEC/CE);
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para tal desiderato cadastrar-se junto ao Conselho de Educação do Estado do Ceará(Resolução número 390/2004-CEC/CE);
Considerando às disposições do egrégio CEC/CE, na Resolução número 436/2012
- Fixa normas para a Educação Especial e para o Atendimento Educacional
Especializado – AEE - dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do
Desenvolvimento – TGD, Altas Habilidades/Superdotação no âmbito do Sistema de
Ensino do Estado do Ceará;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
CAEE/INESPEC, desenvolverá a Educação Especial, como modalidade transversal a
todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, devendo preferencialmente
interagir com a educação inclusiva junto a educação regular;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
CAEE/INESPEC desenvolverá seus objetivos enquanto educação especial junto às
turmas: A - 336860-2013; B- 336861-2013; C- 336862-2013; D- 336863-2013; E-
336864-2013; F- 336865-2013; G- 336866-2013; H- 336867-2013; I- 336868-2013; J-
336869-2013 - sob
regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I,
PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 07h00
às 11h00 horas; L- 336871-2013; M- 336872-2013; N- 336873-2013; O-
336874-2013; P- 336875-2013; Q- 336876-2013; R- 336877-2013; S- 336878-2013; T-
336879-2013; U- 336880-2013- para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL
sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL
I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário:
13h00min às 17h00min horas;
Considerando que o
CAEE/INESPEC não vai promover escolarização regular, mas somente um ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, ao público alvo da Educação Especial: I –
alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazode natureza
física, intelectual, mental ou sensorial; II – alunos com transtornos globais
do desenvolvimento: aqueles que apresentam
um quadro de
alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas
relações sociais, na
comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa
definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett,
transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem
outra especificação; III – alunos
com altas habilidades/super dotação:
aqueles que apresentam um
potencial elevado e
grande envolvimento com
as áreas do conhecimento humano,
isoladas ou combinadas:
intelectual, liderança, psicomotora,
artes e criatividade, junto à rede pública ou privada do SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ;
Considerando que o
CAEE/INESPEC determina que os 56 alunos matriculados e vinculados ao Convênio
com o Estado do Ceará sejam ISENTOS DO PAGAMENTO DE MATRÍCULAS E MENSALIDADES.
SÃO BENEFICIÁRIOS DO CONVÊNIO INESPEC/SEDUC. NÃO PODEM PARTICIPAR DO PROGRAMA
DE SEMIINTERNATO, mais podem em comum acordo com os responsáveis contribuir com
a manutenção do prédio sede do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO,
sendo que tal contribuição não se vincula a obrigatoriedade e nem se vincula a
participação nos eventos das atividades pedagógicas privativas das turmas;
Considerando as
diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº
9.394/96;
Considerando as
diretrizes da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 2001, do Conselho Nacional
de Educação/Câmara de Educação Básica, que institui diretrizes nacionais para a
educação especial;
Considerando as
diretrizes como modalidade da Educação Básica, a educação especial considerará
as situações singulares, os perfis dos estudantes, as características
bio-psicossociais dos alunos e suas faixas etárias e se pautará em princípios
éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar: I - a dignidade humana e a
observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de
trabalho e de inserção na vida social; II - a busca da identidade própria de
cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e
potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no
processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de
valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências; III - o
desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação
social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus
deveres e o usufruto de seus direitos;
Considerando que
se consideram como educando com necessidades educacionais especiais os que,
durante o processo educacional, apresentarem: I - dificuldades acentuadas de
aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o
acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: a) aquelas
não vinculadas a uma causa orgânica específicas; b) aquelas relacionadas a
condições, disfunções, limitações ou deficiências; II – dificuldades de
comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização
de linguagens e códigos aplicáveis; III
- altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que
os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes. Para a identificação das
necessidades educacionais especiais dos alunos e a tomada de decisões quanto ao
atendimento necessário, a escola deve realizar, com assessoramento técnico,
avaliação do aluno no processo de ensino e aprendizagem, contando, para tal,
com: I - a experiência de seu corpo docente, seus diretores, coordenadores,
orientadores e supervisores educacionais; II - o setor responsável pela
educação especial do respectivo sistema; III – a colaboração da família e a
cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e
Esporte, bem como do Ministério Público, quando necessário;
Considerando que o
CAEE INESPEC pode Instituir dentro das turmas aprovado as classes hospitalares
e o atendimento em ambiente domiciliarem que devem dar continuidade ao processo
de desenvolvimento e ao processo de aprendizagem de alunos matriculados em
escolas da Educação Básica, contribuindo para seu retorno e reintegração ao
grupo escolar, e desenvolver currículo flexibilizado com crianças, jovens e
adultos não matriculados no sistema educacional local, facilitando seu
posterior acesso à escola regular;
Considerando os
termos do Decreto Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a
Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;
Considerando os
termos do Decreto Legislativo Federal no 198, de 13 de junho de 200l - DECRETO LEGISLATIVO
(*) Nº 198, DE 2001. Aprova o texto da Convenção Interamericana para a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de
Deficiência, concluída em 7 de junho de 1999, por ocasião do XXIX Período
Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos,
realizado no período de 6 a 8 de junho de 1999, na cidade de Guatemala. (*) O texto da Convenção acima citada está publicada no
D.S.F. de 10.3.2001
Considerando os termos do PARECER N.º: CNE/CEB: 11/2004, PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31 RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa. COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004. PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31. ASSUNTO: Consulta tendo em vista o artigo 58 da Lei 9.394/96- LDB e a Resolução CNE/CEB 2/2001, que instituiu Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. INTERESSADO: Ministério Público Federal/Secretaria dos Ofícios de Tutela
Resolve,
O Presente Edital
destina-se a tornar público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E
CULTURA, através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE/INESPEC,
legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes deliberações, que se
incorpora no formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber:
Art. 1º –. Fica
aberta a convocação pública para o processo de seleção dos docentes que desejem
submeter-se ao Processo Indicativo de Admissão Temporária junto aos quadros do
INESPEC na educação especial.
Parágrafo Único.
Os professores serão indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio
de intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, em 2010, e que será renovado
em 2013, nos termos do Processo VIPROC – SEPLAG-CE SEDUC – 125 792 41 7 - E Processo INESPEC interno 186517/2012 – Fls 04/46.
Art. 2º – Serão
selecionados dez professores especialistas em educação especial, para os turnos
manhã e tarde, com carga horária não superior a cem horas-aulas, ressalvando-se
os direitos consuetudinários dos atuais professores que forem aceitos para a
opção de continuar com duzentas horas, em continuidade a projetos iniciados em
2010; 2011 e 2012, e que sem estes corre o risco da necessidade de aperfeiçoar
os novos docentes, em detrimento do tempo de continuidade à frente, do projeto.
Art. 3º – Os professores
serão contratados em REGIME DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela SEFOR-SEDUC, e indicados
diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções assinado entre a
SEDUC e o INESPEC, desde que atenda as seguintes exigências:
a) Licenciatura
Plena Pedagogia com habilitação em Educação Especial;
b) Licenciatura
Plena Pedagogia com Especialização em Educação Especial, em curso de Pós
Graduação com carga horária no mínimo, 360 horas, realizada após 20/12/1996,
ou;
c) Licenciatura
Plena Pedagogia com curso de Pós Graduação em níveis de Mestrado ou Doutorado
em Educação Especial;
d) Experiência com
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO em instituição parceira da SEDUC, ou que
desenvolva projeto nesta área com amplo conhecimento público de resultados.
Art. 4º –. Após a
presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a
quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, com a
publicidade dos atos pertinentes a sua contratação.
Art. 5º –. Após a
presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a
quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação,
havendo indeferimento da sua homologação, desde já o professor fica ciente e concorda que não
haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo
direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob
alegativa de perdas e danos.
Art. 6º –. Ao
assinar sua inscrição no processo seletivo de indicação o professor desde já
renuncia a qualquer reclamação por conta da cláusula anterior.
Art. 7º –. Após a
presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a
quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste
período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL
DO CEARÁ, a SEDUC a pedido de SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO poderá solicitar a
vaga indicada, competindo ao INESPEC, acatar a deliberação da SEDUC, desde de
já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou
administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou
fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos,
por conta da decisão da SEDUC, já que o PROFESSOR INDICADO É TEMPORÁRIO.
Art. 8º –. Empós a
presente seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete
homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, o período entre o
recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ,
perfaz em média 90(noventa) dias de tramitação, e nesse período o professor não
recebe sua remuneração, porém após a publicidade e efetivação do pagamento o
professor tem seus vencimentos integrais assegurados, desde já o professor fica
ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por
parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele,
ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da
demora do seu recebimento salarial de inteira responsabilidade da SEDUC, se
este tiver sua indicação aceita.
Art. 9º –. O
período letivo do primeiro semestre de 2013 tem início no dia 1 de fevereiro do
ano corrente.
Art. 10 – Empós a
presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a
quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, o
período letivo tem inicio no dia 1 de fevereiro do ano de 2013, e o professor
tem que está na sala de aula, não estando, terá seu processo cancelado, e
competindo ao INESPEC, indicar outro nome a deliberação da SEDUC, assim, desde já
o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou
administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou
fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos,
por conta da sua decisão de abandonar a sala de aula.
Art. 11 –. Após a
presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a
quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste
período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL
DO CEARÁ, o INESPEC não tem responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias
com o docente, não podendo este alegar vínculo trabalhista com a entidade
INESPEC, desde já o professor fica ciente e concorda que não haverá
responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo
direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob
alegativa de perdas e danos, por conta da permanência em sala de aula,
aguardando os atos de publicidade de admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO –
TEMPORÁRIO.
Art. 12 –. Se o
professor permanecer em sala por prazo superior 30 (trinta)dias e não for
aceito pela SEDUC por irregularidades na sua formação acadêmica ou na
formatação jurídica do processo, onde a lide seja de sua responsabilidade, o
professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou
administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou
fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por
conta da permanência em sala de aula, aguardando os atos de publicidade de
admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO.
Art. 13 –. A
jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma nas turmas: A - 336860-2013; B- 336861-2013; C- 336862-2013; D- 336863-2013; E-
336864-2013; F- 336865-2013; G- 336866-2013; H- 336867-2013; I- 336868-2013; J-
336869-2013 - sob
regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I,
PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 07h00
às 11h00 horas; L- 336871-2013; M- 336872-2013; N- 336873-2013; O-
336874-2013; P- 336875-2013; Q- 336876-2013; R- 336877-2013; S- 336878-2013; T-
336879-2013; U- 336880-2013- para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL
sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL
I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário:
13h00min às 17h00min horas.
Parágrafo Único. A
jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma:
a) Turno Manhã: 100
horas aulas-mensal.
1.o
TEMPO....................07:00 – 07:50
2.o
TEMPO....................08:00 – 08:50
INTERVALO...................08:51
– 09:15
3.o
TEMPO....................09:15 – 10:05
4.o
TEMPO....................10:05 – 10:55
b) Turno Manhã: 100
horas aulas-mensal.
2a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
3a FEIRA...........................................................07:00
- 10:55
4a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
5a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
6a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
ESTUDOS DE CASOS
COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOSENTURMADOS COM O RESPECTIVO
PROFESSOR.
Sábado..............................................................07:00
- 10:55
TREINAMENTO EM
APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
c) Turno Tarde: 100
horas aulas-mensal.
1.o
TEMPO....................13:00 – 13:50
2.o
TEMPO....................14:00 – 14:50
INTERVALO...................14:51
– 15:15
3.o
TEMPO....................15:15 – 16:05
4.o
TEMPO....................16:05 – 16:55
d) Turno Tarde: 100
horas aulas-mensal.
2a.......................................................................13:00
– 16:55
3a.......................................................................13:00
– 16:55
4a.......................................................................13:00
– 16:55
5a.......................................................................13:00
– 16:55
ESTUDOS DE CASOS
COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO
PROFESSOR.
6a.......................................................................13:00
– 16:55
Sábado...............................................................13:00
– 16:55
TREINAMENTO EM
APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADESACADÊMICAS DA ÁREA DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
Art. 14 –. Os
docentes com carga horária integral de 100 ou 200 horas mensais cumprirão na
sexta feira as suas quatro horas ou oito horas, destinadas a trabalho
pedagógico coletivo na unidade escolar ou em outro local definido pelo INESPEC
com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação, inclui-se ai
os estudos de casos com orientação direta da direção do CAEE.
Art. 15 – Poderá
haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração
CAEE-INESPEC, desde que a jornada total não ultrapasse 25 HORAS semanais, com a
anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação.
Art. 16 – Poderá
haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração
CAEE-INESPEC, desde que a jornada total não ultrapasse 50 HORAS semanais, com a
anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação.
Art. 17 – Os
horários de cumprimento da jornada de trabalho serão estabelecidos pela
Secretaria Estadual de Educação podendo, inclusive, ser cumpridos aos sábados.
Art. 18 – A
responsabilidade e mérito do servidor professor em exercício no INESPEC no ano
de 2012 serão levados em consideração na pontuação funcional.
Art. 19 – DA
COMPETENCIA DO PROFESSOR ADMITIDO. Levar-se em consideração os critérios
estabelecidos no Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011.
EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL quanto aos
critérios da competência dos docentes do CAEE INESPEC. Edital n.o. 3-CAEE PRT 41097/2011, de 1 de dezembro de de
2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O
ANO DE 2012, no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INSTITUTO DE
ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA.
AEE DEFICIÊNCIA MENTAL NEC CAEE INESPEC 2012
Parágrafo
Primeiro. No âmbito do CAEE-INESPEC, para fins de planejamento, acompanhamento
e avaliação dos recursos e estratégias pedagógicas e de acessibilidade,
utilizadas no processo de escolarização, o CAEE aceita professores da SEDUC
contratados temporariamente, porém requer-se observância ao Edital 2/2011 do
CAEE e as diretrizes do MEC para o DOCENTE do Atendimento Educacional
Especializado – AEE.
Parágrafo Segundo.
Para atuar no CAEE-INESPEC no AEE - atendimento educacional especializado, o
professor deve ter formação inicial que o habilite para exercício da docência e
formação específica na educação especial.
Parágrafo
Terceiro. O professor do AEE no CAEE-INESPEC tem como função realizar esse
atendimento de forma complementar ou suplementar à escolarização, considerando
as habilidades e as necessidades específicas dos alunos público alvo da
educação especial.
Parágrafo Quarto. O
professor do AEE no CAEE-INESPEC tem como atribuições:
a) Elaboração,
execução e avaliação do plano de AEE do aluno;
b) Definição do
cronograma e das atividades do atendimento do aluno;
c) Organização de
estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis;
d) Ensino e
desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille,
orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática
acessível;
e) Alternativa e
Aumentativa - CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais
superiores e atividades de enriquecimento curricular;
f) Acompanhamento
da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de
aula comum e ambientes escolares;
g) E outras
atividades vinculadas delegadas pela direção do CAEE ao docente;
h) Articulação com
os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de
ensino;
i) Orientação aos
professores do ensino regular e às famílias sobre os recursos utilizados pelo
aluno;
j) interface com
as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras.
Parágrafo Quinto.
Aplicar-se o artigo 46 do Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de
2011, nos termos: São atribuições do docente responsável pelo Atendimento Educacional
Especializado e coordenador das turmas de educação especial do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, a elaboração do Projeto
Político Pedagógico do CAEE/INESPEC, que com assessoramento da Diretoria deve
conter:
I - Informações
Institucionais.
1.1. Dados
cadastrais do centro (da instituição pública ou da mantenedora).
1.2. Objetivos e
finalidades do centro.
1.3. Convênio
firmado com o poder público para oferta do AEE: secretaria(s) de educação,
estadual, municipal ou do DF, indicando a(s) escola(s) e o respectivo número de
alunos a ser atendido, de cada rede pública de ensino conveniada, período de
duração e validade.
1.4. Por tratar de
ensino livre sem objetivo de escolarização o CAEE/LIVRE deve enviar ao Conselho
Estadual de Educação do Ceará a solicitação de CADASTRO.
1.5. Código do
Censo Escolar/INEP.
2. Diagnóstico
local - Dados da comunidade onde o centro se insere.
3. Fundamentação
legal, político e pedagógica. Referencial da legislação atualizada, da política
educacional e da concepção pedagógica que embasam a organização proposta do AEE
no contexto do sistema educacional inclusivo.
4. Gestão.
4.1. Existência de
cargos de direção, coordenação pedagógica, conselhos deliberativos; forma de
escolha dos integrantes dos cargos e dos representantes dos conselhos.
4.2. Corpo docente
e respectiva formação: Número geral de docentes do centro; número de
professores que exercem a função docente no AEE; formação inicial para o
exercício da docência (normal de nível médio, licenciatura); formação
específica do professores para o AEE (aperfeiçoamento, graduação,
pós-graduação); carga horária dos professores; vínculo de trabalho (servidor
público, contratado pela instituição, servidor público cedido, outro).
4.3. Competência
do professor no desenvolvimento do AEE e na interface com os professores do
ensino regular.
4.4. Profissionais
do centro não – docentes: Número de profissionais que não exercem a função
docente; formação desses profissionais; carga horária; função exercida no
centro (administrativa; apoio nas atividades de higiene e alimentação; tradutor
intérprete; guia intérprete; outras); o vínculo de trabalho (servidor público;
contratado pela instituição; servidor cedido; outros).
5. Matrículas no
AEE por faixa etária e por etapa ou modalidade do ensino regular
Etapa/Modalidade de Ensino Regular (Classe Comum). Educação de Jovens e Adultos
– EJA. Educação Infantil Presencial / Semipresencial Ensino. Fundamental E.M
Ensino Profissional. Etapas Integrada. Faixa Etária. Nº de Alunos no AEE.
Creche Pré-Escola. Anos Iniciais. Anos Finais. E.M Integrado. E.M
Normal/Magistério. Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª. E. F. 5ª a 8ª. E. F. 1ª a 8ª
Ed.prof. E.F. Ed.prof. E.M. E.M. 0 a 3. 4 a 5. 6 a 14. 15 a 17. 18 ou +. Total.
6. Matrículas no AEE por categorias do Censo Escolar MEC/INEP e por etapa ou
modalidade do ensino regular. Etapa Modalidade no Ensino Regular (Classe Comum)
Educação de Jovens e Adultos – EJA. Presencial / Semipresencial. Educação.
Infantil. Educação. Fundamental. Ensino. Profissional. Etapas. Integrada
Categorias Censo Escolar Nº Alunos AEE Creche Pré- Escola Anos Iniciais Anos
Finais E.M E.M Integrado E.M Normal / Magistério Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª E. F.
5ª a 8ª E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F Ed.prof. E.M E.M Def. Física Surdez Def. Auditiva.
Def. Mental. Def. Visual. Cegueira. Baixa Visão.Surdocegueira. Def. Múltipla.
TGD/Autismo. Clássico TGD/Síndrome de Asperger. TGD/Síndrome de Rett. TGD
/Transtorno Desintegrativo da Infância (Psicose Infantil) Altas
Habilidades/Superdotação.
7. Organização e
Prática Pedagógica.
7.1. Atividades do
Atendimento Educacional Especializado – AEE: Descrição do conjunto de
atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados
institucionalmente prestados de forma complementar ou suplementar à formação
dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular.
7.2. Articulação
do centro de AEE com a escola regular: Identificação das escolas de ensino
regular cujos alunos são atendidos pelo centro; o número de alunos de cada
escola matriculados no AEE do centro; as formas de articulação entre o centro e
os gestores dessas escolas.
7.3. Organização
do atendimento educacional especializado no centro de AEE: Identificação dos
alunos a serem atendidos no centro; previsão de atendimentos individual ou em
pequenos grupos, conforme necessidades educacionais especificas dos alunos;
periodicidade, carga horária e atividades do atendimento educacional
especializado, conforme constante do Plano de AEE do alunos e registro no Censo
Escolar MEC/INEP.
8. Outras
atividades do centro de AEE: Existência de proposta de formação continuada de
professores da rede de ensino: cursos de extensão que oferta (carga horária,
ementa, corpo docente, cronograma, modalidade presencial ou à distância, número
de vagas, parceria com instituição de educação superior, outras).
9. Infra-estrutura
do centro de AEE: Descrição do espaço físico: número de salas para o AEE, sala
de professores, biblioteca, refeitório, sanitários, outras; dos mobiliários;
dos equipamentos e dos recursos específicos para o AEE.
10. Acessibilidade
do centro AEE: Descrição das condições de acessibilidade do centro:
arquitetônica (banheiros e vias de acesso, sinalização táctil, sonora e
visual); pedagógica (materiais didáticos e pedagógicos acessíveis e recursos de
TA disponibilizados); e nas comunicações e informações (CAA, Libras, Braille,
Libras táctil, tadoma, informática acessível, texto ampliado, relevo e outros);
nos mobiliários; e no transporte.
11. Avaliação do
AEE. Relatório da avaliação do desenvolvimento dos alunos nas atividades do
AEE, do acompanhamento do processo de escolarização dos alunos nas classes
comuns e da interface com os professores das escolas de ensino regular.
II - DAS
INSCRIÇÕES.
Art. 20 – Os
professores interessados em participar dos termos narrados e descritos neste
edital, devem enviar ao INESPEC, do dia 14 de janeiro a 19 de janeiro do ano de
2013, das 09h00min às 14h00min horas, seu pedido por escrito, e desde já sua
participação implica na completa ciência e tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá
alegar qualquer espécie de desconhecimento.
Art. 21 –
Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá tomar conhecimento de
todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.
Art. 22 – São
requisitos para a inscrição as exigências aqui apresentadas além de outras
colocadas pela Vice Presidência do INESPEC que tem poderes discricionários para
gerir mediante despacho os atos necessários para viabilizar o evento.
Art. 23 – Para
inscrever-se, o candidato deverá comparecer pessoalmente na sede do CAEE e
requerer seu procedimento de inscrição.
Art. 24 – A
efetivação da inscrição só ocorrerá mediante entrega da ficha de inscrição
assinada na SEDE DA RÁDIO WEB INESPEC, onde especialmente nesse período
funcionará a Secretaria do CAEE-INESPEC, situada à Rua Dr. Fernando Augusto,
119 – Santo Amaro, das 09h00 às 14h, no período de 14/01/2013 a 19/01/2013, bem
como de cópias autenticadas da documentação abaixo:
a)
Cédula de Identidade;
b)
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão dos Cursos de acordo
com os pré-requisitos constantes no presente edital.
Parágrafo Único. São requisitos para a inscrição:
a) ser brasileiro,
nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
b) possuir os
requisitos necessários para exercer o emprego;
c) ter 18
(dezoito) anos completos.
d) ler
integralmente o edital e preencher total e corretamente o cadastro com os dados
solicitados;
e) imprimir a
ficha de inscrição.
Art. 25 – Não
serão aceitos documentos que não atestem as qualificações acadêmicas em nível
terminativo de curso, não serão aceitos:
a)declarações ou
qualquer outro documento que não comprovem a conclusão dos Cursos definidos
como pré-requisitos, até a data da efetivação da inscrição;
b)Não serão
aceitas inscrições por via postal ou extemporâneas;
c) Não será
considerada efetuada a inscrição que não atender total e corretamente o exposto
neste edital.
Art. 26 – Além dos
documentos solicitados no artigo 24 o interessado deve apresentar:
1 – AVALIAÇÃO
ESCRITA.
2 – DECLARAÇÃO DE
EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2011.
3 – CADASTRO DO
PROFESSOR NO CNPq.
4 – CURRÍCULO
LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA
5 – TODOS OS DADOS
SCANEADOS EM CD.
6 – CÓPIA DO
CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES:
(......)CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
(......)SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC.
(......)CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
7 - FOTOS 3X4 –
COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS.
8 – REQUERIMENTO
DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIADO INESPEC.
9 – PROCESSO DEVE
SER FORMATADO.
10. Cópia de sua
Monografia Acadêmica defendida no Curso de Especialização, e na redação da
prova escrita poderá associar as práticas pedagógicas aos termos de sua
dissertação
Art. 27 – Serão
deferidas as inscrições dos candidatos que atenderem aos requisitos
estabelecidos neste Edital.
Art. 28 – Os
professores em exercício no ano de 2012, no INESPEC-CAEE, que não se submetam
ao presente edital estarão fora dos quadros docências da entidade em 2013.
Art. 29 – As
inscrições deferidas serão publicadas no Diário Oficial do INESPEC, no site
oficial da entidade no endereço a ser divulgado pela Vice Presidência do
INESPEC, no dia 21 de janeiro de 2013, às 23:59.
Art. 30 – Os
professores em exercício na entidade INESPEC CAEE podem se habilitar ao
presente edital, pois a renovação de seus contratos em relação ao INESPEC não
será automática.
Art. 31 – Os
professores a que se refere o artigo anterior devem além dos documentos
solicitados nos artigos 26 apresentarem:
I - ANEXO –
AVALIAÇÃO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO –INSTRUMENTO DE REGISTO-PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL.
II - ANEXO –
INSTRUMENTAL – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS.
III – ANEXO -
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO FATORES SUBJETIVOS.
IV – AVALIAÇÃO
ESCRITA.
V – DECLARAÇÃO DE
EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2011.
VI – CADASTRO DO
PROFESSOR NO CNPq.
VII – CURRÍCULO
LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA.
VIII – TODOS OS
DADOS SCANEADOS EM CD.
IX – CÓPIA DO
CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES:
(......)CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
(......)SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC.
(......)CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
X – 6 FOTOS 3X4 –
COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS.
XI – REQUERIMENTO
DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
XII – PROCESSO
DEVE SER FORMATADO.
III - DO
DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES SOMENTE PARA PROFESSORES EM EXERCÍCIO NA ENTIDADE
CAEE-INESPEC.
a) 19.01.2013. PRAZO MÁXIMO PARA INSCRIÇÃO FORMATADA INCLUINDO O
REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
b) 17.12.2012. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO –INSTRUMENTO DE
REGISTO-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
c) 18.12.2012. INSTRUMENTAL – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – CONSOLIDAÇÃO DE
RESULTADOS.
d) 19.12.2012. ANEXO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GRUPO OCUPACIONAL
MAGISTÉRIO FATORES SUBJETIVOS.
e) 20.12.2012. AVALIAÇÃO ESCRITA - TEMA: A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO EDUCACIONAL REGULAR E
ESPECIALIZADA NAS NECESSIDADES ESPECIAIS.
f) 21.12.2012. DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2012.
g) 22.12.2012. CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.
h) 19.01.2013. ENTREGA DO CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA TODOS
OS DADOS SCANEADOS EM CD. CÓPIA DE CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES: CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC. CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
i) 22.01.2013 - PROCESSO DEVE SER FORMATADO.
j) 23.01.2013 - DELIBERAÇÃO INESPEC.
l) 24.01.2013 - PROTOCOLAR NA SEDUC.
m) Nos dias 28, 29, 30 e 31 DE JANEIRO DE 2013 - PLANEJAMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013 COM INDICATIVO DE
PLANEJAMENTO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2013.
IV - DO
DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA PROFESSORES FORA DE EXERCÍCIO NA ENTIDADE
CAEE-INESPEC.
a) 19.01.2013. PRAZO MÁXIMO PARA INSCRIÇÃO FORMATADA INCLUINDO O
REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
b) 23.01.2013. AVALIAÇÃO ESCRITA - TEMA: A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO EDUCACIONAL REGULAR E
ESPECIALIZADA NAS NECESSIDADES ESPECIAIS.
f) 23.01.2013. DECLARAÇÃO DE
EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2012.
g) 23.01.2013. CADASTRO DO
PROFESSOR NO CNPq.
h) 24.01.2013 - PROCESSO DEVE
SER FORMATADO COM RESULTADOS E NOTAS.
j) 24.01.2013 - DELIBERAÇÃO INESPEC.
l) 24.01.2013 - PROTOCOLAR NA SEDUC.
m) Nos dias 28, 29, 30 e 31 DE JANEIRO DE 2013 - PLANEJAMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013 COM INDICATIVO DE
PLANEJAMENTO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2013.
Art. 32 – Os
professores a que se submetem ao presente edital sabem que não gera perspectiva
de direitos é um procedimento seletivo condicionado ao poder discricionário da
SEDUC em admitir ou não.
IV – DAS PROVAS
Art. 33 – O
Processo Seletivo constará das avaliações
que observa o calendário já citado.
Art. 34 – O Processo Seletivo para os docentes fora do exercício
docencial na entidade INESPEC CAEE, a prova objetiva será uma redação aplicada
somente aos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas.
Art. 35 – As provas de títulos e escrita serão de caráter eliminatório,
classificatório e elaboradas de acordo com a especificidade do trabalho a ser
desenvolvido no CAEE INESPEC.
Art. 36 – A prova escrita será uma redação, no mínimo 35 linhas e no
máximo 120, cujo tema já esta definido no presente edital, e versará: AVALIAÇÃO
ESCRITA - TEMA: A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA
CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO EDUCACIONAL REGULAR E ESPECIALIZADA NAS NECESSIDADES
ESPECIAIS.
Art. 37 – A prova escrita será uma redação a ser aplicada na data já
especificada nesse edital.
Art. 38 – Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para
justificar o atraso ou a ausência do candidato.
Art. 39 – Os docentes ficam cientes e concordam sob pena de
cancelamento de contrato de trabalho que os sábados e nas sextas feiras, a
instituição desenvolverá cursos de aperfeiçoamento na EDUCAÇÃO ESPECIAL, com
participação obrigatória dos servidores, cursos externos serão aceitos para
pontuação, mais não irão isentar o professor do seu ponto funcional, e de sua
participação nos eventos.
Art. 40 – Dentro do planejamento a que refere-se o artigo anterior
serão ainda ministrados cursos nas seguintes áreas:
1 - SINDROME DE WEST.
|
2 - PARALISIA CEREBRAL.
|
3 - MIELOMENIGOCELE.
|
4 - DEFICIENCIA VISUAL.
|
5 - DEFICIENCIAS MULTIPLAS.
|
6 - TRANSTORNO DE CONDUTA.
|
7 - DEFICIENCIA AUDITIVA.
|
8 - DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM .
|
9 - SINDROME DE DOWN.
|
10 - AUTISMO.
|
11 - MICROCEFALIA.
|
12 - HIPERATIVIDADE.
|
13 - SINDROME DE SECKEL.
|
14 - DEFICIENCIA INTELECTUAL.
|
Art. 41 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE-INESPEC.
Professor César Augusto Venâncio da Silva
Vice-Presidente do INESPEC – Especializando em Neurociência Clínica
Psicopedagogo – Diretor do CAEE-INESPEC. Gestão 2010-2012.
Diretor do CAEE Professor( )______________________________________________
CONCORENTE:
CIENTE DOS TERMOS.
ANEXOS – TEMAS QUE PODEM SER DESENVOLVIDOS DENTRO DO CONTEXTO DA REDAÇÃO.PROFESSOR DA ÁREA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Educação Especial no Brasil. Processo Inclusivo. Tipos de Necessidades
Educacionais Especiais (NEE).Avaliação em Educação Especial. A formação de
Professores. Deficiências, suas características e estratégias de intervenção. A
inclusão da pessoa com deficiência. O papel da família. A pessoa com
deficiência na sociedade. Conhecimento e habilidades no uso de linguagens e
equipamentos específicos para cada uma das necessidades especiais (ex: libras,
máquina braile, dosvox entre outros). Gestão democrática e Participação da comunidade.
Bibliografia
ALVES, Denise de Oliveira. Sala de Recursos Multifuncionais: espaços para atendimento
educacional especializado. Brasília: MEC/SEE, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação Secretaria de Educação Especial. O acesso de Alunos com
deficiências às escolas e classes comuns da rede regular. Brasília. Procuradoria Federal dos
Diretores do Cidadão, 2004.
Bibliografia
ALVES, Denise de Oliveira. Sala de Recursos Multifuncionais: espaços para atendimento
educacional especializado. Brasília: MEC/SEE, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação Secretaria de Educação Especial. O acesso de Alunos com
deficiências às escolas e classes comuns da rede regular. Brasília. Procuradoria Federal dos
Diretores do Cidadão, 2004.
_______.Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional deDocumento
elaborado pelo GrupoEducação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de
2007, prorrogada pelaPortaria nº 948, de 09 de outubro de 2007.
_______.Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto nº 6571 de 17 de
setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o
parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta
dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007. Brasília, DF, 2008.
_______. Resolução do Conselho Nacional de Educação nº04 de 2 de outubro de 2009.
Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação
Básica, modalidade Educação Especial. Brasília, DF, 2009.
DAMÁZIO, Mirlene Ferreira Macedo. Atendimento educacional especializado: Pessoa com
Surdez. Brasília, MEC/SEESP, 2007
GOMES, Adriana L. Limaverde; et al. Atendimento educacional especializado: deficiência
mental. Brasília, MEC/SEESP, 2007
SÀ, Elizabet Dias de.Atendimento educacional especializado: deficiência visual. Brasília,
MEC/SEESP, 2007
_______.Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto nº 6571 de 17 de
setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o
parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta
dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007. Brasília, DF, 2008.
_______. Resolução do Conselho Nacional de Educação nº04 de 2 de outubro de 2009.
Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação
Básica, modalidade Educação Especial. Brasília, DF, 2009.
DAMÁZIO, Mirlene Ferreira Macedo. Atendimento educacional especializado: Pessoa com
Surdez. Brasília, MEC/SEESP, 2007
GOMES, Adriana L. Limaverde; et al. Atendimento educacional especializado: deficiência
mental. Brasília, MEC/SEESP, 2007
SÀ, Elizabet Dias de.Atendimento educacional especializado: deficiência visual. Brasília,
MEC/SEESP, 2007
SASSAKI, R. K. Inclusão:
construindo uma sociedade para todos. 3. ed. Rio de Janeiro:
WVA,1999.SCHIRMER, Carolina R. ; et al. Atendimento educacional
especializado: deficiência física.
Brasília, MEC/SEESP, 2007
Brasília, MEC/SEESP, 2007
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