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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012


Edtal n.o. 9-CAEE PRT 336882, de 29 de novembro de 2012.
CONHEÇA O PROJETO DE COMUNICAÇÃO DA RÁDIO WEB INESPEC
INSTITUTO INESPEC
O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60543-375
3245.88.22 E 3497.0459 – 88 23 82 49 E 86440168
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
CNPJ: 08.928.223/0001-25
Telefones:  (85) 3245-8822 / 3497-0459 / 8524-7787
Edtal n.o. 9-CAEE PRT 336882, de 29 de novembro de 2012.
EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO DE DOCENTES NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PARA O ANO DE 2013 - SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO VIA CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Vice-Presidência do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e o DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INESPEC, torna público por determinação da Presidente titular do INESPEC(em licença das funções no período de primeiro de novembro à quinze de dezembro de 2012), que em parceria com a SEDUC, estará disponibilizando(para o ano de 2013) 56(cincoenta e seis) vagas no CURSO LIVRE DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, para o período de 1 de fevereiro à 31 de dezembro de 2013, junto ao CAEE – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
Considerando a formação das turmas:
A - 336860-2013;
B- 336861-2013;
C- 336862-2013;
D- 336863-2013;
E- 336864-2013;
F- 336865-2013;
G- 336866-2013;
H- 336867-2013;
I- 336868-2013;
J- 336869-2013;
L- 336871-2013;
M- 336872-2013;
N- 336873-2013;
O- 336874-2013;
P- 336875-2013;
Q- 336876-2013;
R- 336877-2013;
S- 336878-2013;
T- 336879-2013;
U- 336880-2013.
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC pretende ofertar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional voltada para os técnicos da educação especial;
Considerando que o CAEE/INESPEC ofertará cursos de formação inicial e continuada em parceria com o Poder Público e a iniciativa privada, nos moldes do DECRETO FEDERAL Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os artigos. 39 à 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC não se enquadrada no art. 1º da Resolução - CEC Nº 390/2004, que "Dispõe sobre credenciamento ou cadastramento de instituições que ofertam cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional";
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para tal desiderato cadastrar-se junto ao Conselho de Educação do Estado do Ceará(Resolução número 390/2004-CEC/CE);
Considerando às disposições do egrégio CEC/CE, na Resolução número 436/2012 - Fixa normas para a Educação Especial e para o Atendimento Educacional Especializado – AEE - dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, Altas Habilidades/Superdotação no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, desenvolverá a Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, devendo preferencialmente interagir com a educação inclusiva junto a educação regular;
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC desenvolverá seus objetivos enquanto educação especial junto às turmas: A - 336860-2013; B- 336861-2013; C- 336862-2013; D- 336863-2013; E- 336864-2013; F- 336865-2013; G- 336866-2013; H- 336867-2013; I- 336868-2013; J- 336869-2013 - sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 07h00 às 11h00 horas; L- 336871-2013; M- 336872-2013; N- 336873-2013; O- 336874-2013; P- 336875-2013; Q- 336876-2013; R- 336877-2013; S- 336878-2013; T- 336879-2013; U- 336880-2013- para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 13h00min às 17h00min horas;
Considerando que o CAEE/INESPEC não vai promover escolarização regular, mas somente um ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, ao público alvo da Educação Especial: I – alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazode natureza física, intelectual, mental ou sensorial; II – alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam  um  quadro  de  alterações  no  desenvolvimento  neuropsicomotor, comprometimento  nas  relações  sociais,  na  comunicação  ou  estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação; III  –  alunos  com  altas  habilidades/super  dotação:  aqueles  que apresentam  um  potencial  elevado  e  grande  envolvimento  com  as  áreas  do conhecimento  humano,  isoladas  ou  combinadas:  intelectual,  liderança, psicomotora, artes e criatividade, junto à rede pública ou privada do SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ;
Considerando que o CAEE/INESPEC determina que os 56 alunos matriculados e vinculados ao Convênio com o Estado do Ceará sejam ISENTOS DO PAGAMENTO DE MATRÍCULAS E MENSALIDADES. SÃO BENEFICIÁRIOS DO CONVÊNIO INESPEC/SEDUC. NÃO PODEM PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SEMIINTERNATO, mais podem em comum acordo com os responsáveis contribuir com a manutenção do prédio sede do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, sendo que tal contribuição não se vincula a obrigatoriedade e nem se vincula a participação nos eventos das atividades pedagógicas privativas das turmas;
Considerando as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96;
Considerando as diretrizes da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, que institui diretrizes nacionais para a educação especial;
Considerando as diretrizes como modalidade da Educação Básica, a educação especial considerará as situações singulares, os perfis dos estudantes, as características bio-psicossociais dos alunos e suas faixas etárias e se pautará em princípios éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar: I - a dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social; II - a busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências; III - o desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus direitos;
Considerando que se consideram como educando com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem: I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específicas; b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências; II – dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis; III  - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e  atitudes. Para a identificação das necessidades educacionais especiais dos alunos e a tomada de decisões quanto ao atendimento necessário, a escola deve realizar, com assessoramento técnico, avaliação do aluno no processo de ensino e aprendizagem, contando, para tal, com: I - a experiência de seu corpo docente, seus diretores, coordenadores, orientadores e supervisores educacionais; II - o setor responsável pela educação especial do respectivo sistema; III – a colaboração da família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e Esporte, bem como do Ministério Público, quando necessário;
Considerando que o CAEE INESPEC pode Instituir dentro das turmas aprovado as classes hospitalares e o atendimento em ambiente domiciliarem que devem dar continuidade ao processo de desenvolvimento e ao processo de aprendizagem de alunos matriculados em escolas da Educação Básica, contribuindo para seu retorno e reintegração ao grupo escolar, e desenvolver currículo flexibilizado com crianças, jovens e adultos não matriculados no sistema educacional local, facilitando seu posterior acesso à escola regular;
Considerando os termos do Decreto Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;
Considerando os termos do Decreto Legislativo Federal no 198, de 13 de junho de 200l - DECRETO LEGISLATIVO (*) Nº 198, DE 2001. Aprova o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, concluída em 7 de junho de 1999, por ocasião do XXIX Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, realizado no período de 6 a 8 de junho de 1999, na cidade de Guatemala. (*) O texto da Convenção acima citada está publicada no D.S.F. de 10.3.2001


Considerando os termos do PARECER N.º: CNE/CEB: 11/2004, PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31 RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa. COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004. PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31. ASSUNTO: Consulta tendo em vista o artigo 58 da Lei 9.394/96- LDB e a Resolução CNE/CEB 2/2001, que instituiu Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. INTERESSADO: Ministério Público Federal/Secretaria dos Ofícios de Tutela
Resolve,
O Presente Edital destina-se a tornar público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE/INESPEC, legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes deliberações, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber:
Art. 1º –. Fica aberta a convocação pública para o processo de seleção dos docentes que desejem submeter-se ao Processo Indicativo de Admissão Temporária junto aos quadros do INESPEC na educação especial.
Parágrafo Único. Os professores serão indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, em 2010, e que será renovado em 2013, nos termos do Processo VIPROC – SEPLAG-CE SEDUC – 125 792 41 7 -  E Processo INESPEC interno 186517/2012 – Fls 04/46.
Art. 2º – Serão selecionados dez professores especialistas em educação especial, para os turnos manhã e tarde, com carga horária não superior a cem horas-aulas, ressalvando-se os direitos consuetudinários dos atuais professores que forem aceitos para a opção de continuar com duzentas horas, em continuidade a projetos iniciados em 2010; 2011 e 2012, e que sem estes corre o risco da necessidade de aperfeiçoar os novos docentes, em detrimento do tempo de continuidade à frente, do projeto.
Art. 3º – Os professores serão contratados em REGIME DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela SEFOR-SEDUC, e indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, desde que atenda as seguintes exigências:
a) Licenciatura Plena Pedagogia com habilitação em Educação Especial;
b) Licenciatura Plena Pedagogia com Especialização em Educação Especial, em curso de Pós Graduação com carga horária no mínimo, 360 horas, realizada após 20/12/1996, ou;
c) Licenciatura Plena Pedagogia com curso de Pós Graduação em níveis de Mestrado ou Doutorado em Educação Especial;
d) Experiência com ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO em instituição parceira da SEDUC, ou que desenvolva projeto nesta área com amplo conhecimento público de resultados.
Art. 4º –. Após a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, com a publicidade dos atos pertinentes a sua contratação.
Art. 5º –. Após a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, havendo indeferimento da sua homologação, desde  já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos.
Art. 6º –. Ao assinar sua inscrição no processo seletivo de indicação o professor desde já renuncia a qualquer reclamação por conta da cláusula anterior.
Art. 7º –. Após a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, a SEDUC a pedido de SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO poderá solicitar a vaga indicada, competindo ao INESPEC, acatar a deliberação da SEDUC, desde de já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da decisão da SEDUC, já que o PROFESSOR INDICADO É TEMPORÁRIO.
Art. 8º –. Empós a presente seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, o período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, perfaz em média 90(noventa) dias de tramitação, e nesse período o professor não recebe sua remuneração, porém após a publicidade e efetivação do pagamento o professor tem seus vencimentos integrais assegurados, desde já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da demora do seu recebimento salarial de inteira responsabilidade da SEDUC, se este tiver sua indicação aceita.
Art. 9º –. O período letivo do primeiro semestre de 2013 tem início no dia 1 de fevereiro do ano corrente.
Art. 10 – Empós a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, o período letivo tem inicio no dia 1 de fevereiro do ano de 2013, e o professor tem que está na sala de aula, não estando, terá seu processo cancelado, e competindo ao INESPEC, indicar outro nome a deliberação da SEDUC, assim, desde já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da sua decisão de abandonar a sala de aula.
Art. 11 –. Após a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, o INESPEC não tem responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias com o docente, não podendo este alegar vínculo trabalhista com a entidade INESPEC, desde já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da permanência em sala de aula, aguardando os atos de publicidade de admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO.
Art. 12 –. Se o professor permanecer em sala por prazo superior 30 (trinta)dias e não for aceito pela SEDUC por irregularidades na sua formação acadêmica ou na formatação jurídica do processo, onde a lide seja de sua responsabilidade, o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da permanência em sala de aula, aguardando os atos de publicidade de admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO.
Art. 13 –. A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma nas turmas: A - 336860-2013; B- 336861-2013; C- 336862-2013; D- 336863-2013; E- 336864-2013; F- 336865-2013; G- 336866-2013; H- 336867-2013; I- 336868-2013; J- 336869-2013 - sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 07h00 às 11h00 horas; L- 336871-2013; M- 336872-2013; N- 336873-2013; O- 336874-2013; P- 336875-2013; Q- 336876-2013; R- 336877-2013; S- 336878-2013; T- 336879-2013; U- 336880-2013- para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 13h00min às 17h00min horas.
Parágrafo Único. A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma:
a) Turno Manhã: 100 horas aulas-mensal.
1.o TEMPO....................07:00 – 07:50
2.o TEMPO....................08:00 – 08:50
INTERVALO...................08:51 – 09:15
3.o TEMPO....................09:15 – 10:05
4.o TEMPO....................10:05 – 10:55
b) Turno Manhã: 100 horas aulas-mensal.
2a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
3a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
4a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
5a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
6a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOSENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.
Sábado..............................................................07:00 - 10:55
TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
c) Turno Tarde: 100 horas aulas-mensal.
1.o TEMPO....................13:00 – 13:50
2.o TEMPO....................14:00 – 14:50
INTERVALO...................14:51 – 15:15
3.o TEMPO....................15:15 – 16:05
4.o TEMPO....................16:05 – 16:55
d) Turno Tarde: 100 horas aulas-mensal.
2a.......................................................................13:00 – 16:55
3a.......................................................................13:00 – 16:55
4a.......................................................................13:00 – 16:55
5a.......................................................................13:00 – 16:55
ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.
6a.......................................................................13:00 – 16:55
Sábado...............................................................13:00 – 16:55
TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADESACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
Art. 14 –. Os docentes com carga horária integral de 100 ou 200 horas mensais cumprirão na sexta feira as suas quatro horas ou oito horas, destinadas a trabalho pedagógico coletivo na unidade escolar ou em outro local definido pelo INESPEC com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação, inclui-se ai os estudos de casos com orientação direta da direção do CAEE.
Art. 15 – Poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração CAEE-INESPEC, desde que a jornada total não ultrapasse 25 HORAS semanais, com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação.
Art. 16 – Poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração CAEE-INESPEC, desde que a jornada total não ultrapasse 50 HORAS semanais, com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação.
Art. 17 – Os horários de cumprimento da jornada de trabalho serão estabelecidos pela Secretaria Estadual de Educação podendo, inclusive, ser cumpridos aos sábados.
Art. 18 – A responsabilidade e mérito do servidor professor em exercício no INESPEC no ano de 2012 serão levados em consideração na pontuação funcional.
Art. 19 – DA COMPETENCIA DO PROFESSOR ADMITIDO. Levar-se em consideração os critérios estabelecidos no Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL quanto aos critérios da competência dos docentes do CAEE INESPEC. Edital n.o.  3-CAEE PRT 41097/2011, de 1 de dezembro de de 2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ANO DE 2012, no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA.

AEE DEFICIÊNCIA MENTAL NEC CAEE INESPEC 2012
Parágrafo Primeiro. No âmbito do CAEE-INESPEC, para fins de planejamento, acompanhamento e avaliação dos recursos e estratégias pedagógicas e de acessibilidade, utilizadas no processo de escolarização, o CAEE aceita professores da SEDUC contratados temporariamente, porém requer-se observância ao Edital 2/2011 do CAEE e as diretrizes do MEC para o DOCENTE do Atendimento Educacional Especializado – AEE.
Parágrafo Segundo. Para atuar no CAEE-INESPEC no AEE - atendimento educacional especializado, o professor deve ter formação inicial que o habilite para exercício da docência e formação específica na educação especial.
Parágrafo Terceiro. O professor do AEE no CAEE-INESPEC tem como função realizar esse atendimento de forma complementar ou suplementar à escolarização, considerando as habilidades e as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial.
Parágrafo Quarto. O professor do AEE no CAEE-INESPEC tem como atribuições:
a) Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do aluno;
b) Definição do cronograma e das atividades do atendimento do aluno;
c) Organização de estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis;
d) Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille, orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática acessível;
e) Alternativa e Aumentativa - CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular;
f) Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares;
g) E outras atividades vinculadas delegadas pela direção do CAEE ao docente;
h) Articulação com os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino;
i) Orientação aos professores do ensino regular e às famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno;
j) interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras.
Parágrafo Quinto. Aplicar-se o artigo 46 do Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011, nos termos: São atribuições do docente responsável pelo Atendimento Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, a elaboração do Projeto Político Pedagógico do CAEE/INESPEC, que com assessoramento da Diretoria deve conter:
I - Informações Institucionais.
1.1. Dados cadastrais do centro (da instituição pública ou da mantenedora).
1.2. Objetivos e finalidades do centro.
1.3. Convênio firmado com o poder público para oferta do AEE: secretaria(s) de educação, estadual, municipal ou do DF, indicando a(s) escola(s) e o respectivo número de alunos a ser atendido, de cada rede pública de ensino conveniada, período de duração e validade.
1.4. Por tratar de ensino livre sem objetivo de escolarização o CAEE/LIVRE deve enviar ao Conselho Estadual de Educação do Ceará a solicitação de CADASTRO.
1.5. Código do Censo Escolar/INEP.
2. Diagnóstico local - Dados da comunidade onde o centro se insere.
3. Fundamentação legal, político e pedagógica. Referencial da legislação atualizada, da política educacional e da concepção pedagógica que embasam a organização proposta do AEE no contexto do sistema educacional inclusivo.
4. Gestão.
4.1. Existência de cargos de direção, coordenação pedagógica, conselhos deliberativos; forma de escolha dos integrantes dos cargos e dos representantes dos conselhos.
4.2. Corpo docente e respectiva formação: Número geral de docentes do centro; número de professores que exercem a função docente no AEE; formação inicial para o exercício da docência (normal de nível médio, licenciatura); formação específica do professores para o AEE (aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação); carga horária dos professores; vínculo de trabalho (servidor público, contratado pela instituição, servidor público cedido, outro).
4.3. Competência do professor no desenvolvimento do AEE e na interface com os professores do ensino regular.
4.4. Profissionais do centro não – docentes: Número de profissionais que não exercem a função docente; formação desses profissionais; carga horária; função exercida no centro (administrativa; apoio nas atividades de higiene e alimentação; tradutor intérprete; guia intérprete; outras); o vínculo de trabalho (servidor público; contratado pela instituição; servidor cedido; outros).
5. Matrículas no AEE por faixa etária e por etapa ou modalidade do ensino regular Etapa/Modalidade de Ensino Regular (Classe Comum). Educação de Jovens e Adultos – EJA. Educação Infantil Presencial / Semipresencial Ensino. Fundamental E.M Ensino Profissional. Etapas Integrada. Faixa Etária. Nº de Alunos no AEE. Creche Pré-Escola. Anos Iniciais. Anos Finais. E.M Integrado. E.M Normal/Magistério. Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª. E. F. 5ª a 8ª. E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F. Ed.prof. E.M. E.M. 0 a 3. 4 a 5. 6 a 14. 15 a 17. 18 ou +. Total. 6. Matrículas no AEE por categorias do Censo Escolar MEC/INEP e por etapa ou modalidade do ensino regular. Etapa Modalidade no Ensino Regular (Classe Comum) Educação de Jovens e Adultos – EJA. Presencial / Semipresencial. Educação. Infantil. Educação. Fundamental. Ensino. Profissional. Etapas. Integrada Categorias Censo Escolar Nº Alunos AEE Creche Pré- Escola Anos Iniciais Anos Finais E.M E.M Integrado E.M Normal / Magistério Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª E. F. 5ª a 8ª E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F Ed.prof. E.M E.M Def. Física Surdez Def. Auditiva. Def. Mental. Def. Visual. Cegueira. Baixa Visão.Surdocegueira. Def. Múltipla. TGD/Autismo. Clássico TGD/Síndrome de Asperger. TGD/Síndrome de Rett. TGD /Transtorno Desintegrativo da Infância (Psicose Infantil) Altas Habilidades/Superdotação.
7. Organização e Prática Pedagógica.
7.1. Atividades do Atendimento Educacional Especializado – AEE: Descrição do conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente prestados de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular.
7.2. Articulação do centro de AEE com a escola regular: Identificação das escolas de ensino regular cujos alunos são atendidos pelo centro; o número de alunos de cada escola matriculados no AEE do centro; as formas de articulação entre o centro e os gestores dessas escolas.
7.3. Organização do atendimento educacional especializado no centro de AEE: Identificação dos alunos a serem atendidos no centro; previsão de atendimentos individual ou em pequenos grupos, conforme necessidades educacionais especificas dos alunos; periodicidade, carga horária e atividades do atendimento educacional especializado, conforme constante do Plano de AEE do alunos e registro no Censo Escolar MEC/INEP.
8. Outras atividades do centro de AEE: Existência de proposta de formação continuada de professores da rede de ensino: cursos de extensão que oferta (carga horária, ementa, corpo docente, cronograma, modalidade presencial ou à distância, número de vagas, parceria com instituição de educação superior, outras).
9. Infra-estrutura do centro de AEE: Descrição do espaço físico: número de salas para o AEE, sala de professores, biblioteca, refeitório, sanitários, outras; dos mobiliários; dos equipamentos e dos recursos específicos para o AEE.
10. Acessibilidade do centro AEE: Descrição das condições de acessibilidade do centro: arquitetônica (banheiros e vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (materiais didáticos e pedagógicos acessíveis e recursos de TA disponibilizados); e nas comunicações e informações (CAA, Libras, Braille, Libras táctil, tadoma, informática acessível, texto ampliado, relevo e outros); nos mobiliários; e no transporte.
11. Avaliação do AEE. Relatório da avaliação do desenvolvimento dos alunos nas atividades do AEE, do acompanhamento do processo de escolarização dos alunos nas classes comuns e da interface com os professores das escolas de ensino regular.
II - DAS INSCRIÇÕES.
Art. 20 – Os professores interessados em participar dos termos narrados e descritos neste edital, devem enviar ao INESPEC, do dia 14 de janeiro a 19 de janeiro do ano de 2013, das 09h00min às 14h00min horas, seu pedido por escrito, e desde já sua participação implica na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
Art. 21 – Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.
Art. 22 – São requisitos para a inscrição as exigências aqui apresentadas além de outras colocadas pela Vice Presidência do INESPEC que tem poderes discricionários para gerir mediante despacho os atos necessários para viabilizar o evento.
Art. 23 – Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer pessoalmente na sede do CAEE e requerer seu procedimento de inscrição.
Art. 24 – A efetivação da inscrição só ocorrerá mediante entrega da ficha de inscrição assinada na SEDE DA RÁDIO WEB INESPEC, onde especialmente nesse período funcionará a Secretaria do CAEE-INESPEC, situada à Rua Dr. Fernando Augusto, 119 – Santo Amaro, das 09h00 às 14h, no período de 14/01/2013 a 19/01/2013, bem como de cópias autenticadas da documentação abaixo:
a)      Cédula de Identidade;
b)      Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão dos Cursos de acordo com os pré-requisitos constantes no presente edital.
Parágrafo Único.  São requisitos para a inscrição:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
b) possuir os requisitos necessários para exercer o emprego;
c) ter 18 (dezoito) anos completos.
d) ler integralmente o edital e preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;
e) imprimir a ficha de inscrição.
Art. 25 – Não serão aceitos documentos que não atestem as qualificações acadêmicas em nível terminativo de curso, não serão aceitos:
a)declarações ou qualquer outro documento que não comprovem a conclusão dos Cursos definidos como pré-requisitos, até a data da efetivação da inscrição;
b)Não serão aceitas inscrições por via postal ou extemporâneas;
c) Não será considerada efetuada a inscrição que não atender total e corretamente o exposto neste edital.
Art. 26 – Além dos documentos solicitados no artigo 24 o interessado deve apresentar:
1 – AVALIAÇÃO ESCRITA.
2 – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2011.
3 – CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.
4 – CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA
5 – TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD.
6 – CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES:
(......)CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
(......)SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC.
(......)CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
7 - FOTOS 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS.
8 – REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIADO INESPEC.
9 – PROCESSO DEVE SER FORMATADO.
10. Cópia de sua Monografia Acadêmica defendida no Curso de Especialização, e na redação da prova escrita poderá associar as práticas pedagógicas aos termos de sua dissertação
Art. 27 – Serão deferidas as inscrições dos candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital.
Art. 28 – Os professores em exercício no ano de 2012, no INESPEC-CAEE, que não se submetam ao presente edital estarão fora dos quadros docências da entidade em 2013.
Art. 29 – As inscrições deferidas serão publicadas no Diário Oficial do INESPEC, no site oficial da entidade no endereço a ser divulgado pela Vice Presidência do INESPEC, no dia 21 de janeiro de 2013, às 23:59.
Art. 30 – Os professores em exercício na entidade INESPEC CAEE podem se habilitar ao presente edital, pois a renovação de seus contratos em relação ao INESPEC não será automática.
Art. 31 – Os professores a que se refere o artigo anterior devem além dos documentos solicitados nos artigos 26 apresentarem:
I - ANEXO – AVALIAÇÃO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO –INSTRUMENTO DE REGISTO-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
II - ANEXO – INSTRUMENTAL – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS.
III – ANEXO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO FATORES SUBJETIVOS.
IV – AVALIAÇÃO ESCRITA.
V – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2011.
VI – CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.
VII – CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA.
VIII – TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD.
IX – CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES:
(......)CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
(......)SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC.
(......)CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
X – 6 FOTOS 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS.
XI – REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
XII – PROCESSO DEVE SER FORMATADO.
III - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES SOMENTE PARA PROFESSORES EM EXERCÍCIO NA ENTIDADE CAEE-INESPEC.
a) 19.01.2013. PRAZO MÁXIMO PARA INSCRIÇÃO FORMATADA INCLUINDO O REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
b) 17.12.2012. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO –INSTRUMENTO DE REGISTO-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
c) 18.12.2012. INSTRUMENTAL – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS.
d) 19.12.2012. ANEXO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO FATORES SUBJETIVOS.
e) 20.12.2012. AVALIAÇÃO ESCRITA - TEMA: A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO EDUCACIONAL REGULAR E ESPECIALIZADA NAS NECESSIDADES ESPECIAIS.
f) 21.12.2012. DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2012.
g) 22.12.2012. CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.
h) 19.01.2013. ENTREGA DO CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD. CÓPIA DE CURRÍCULO VITAE  PARA ENVIAR AS ENTIDADES: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC. CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
i) 22.01.2013 - PROCESSO DEVE SER FORMATADO.
j) 23.01.2013 - DELIBERAÇÃO INESPEC.
l) 24.01.2013 - PROTOCOLAR NA SEDUC.
m) Nos dias 28, 29, 30 e 31 DE JANEIRO DE 2013 - PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013 COM INDICATIVO DE PLANEJAMENTO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2013.
IV - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA PROFESSORES FORA DE EXERCÍCIO NA ENTIDADE CAEE-INESPEC.
a) 19.01.2013. PRAZO MÁXIMO PARA INSCRIÇÃO FORMATADA INCLUINDO O REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
b) 23.01.2013. AVALIAÇÃO ESCRITA - TEMA: A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO EDUCACIONAL REGULAR E ESPECIALIZADA NAS NECESSIDADES ESPECIAIS.
f)  23.01.2013. DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2012.
g)  23.01.2013. CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.
h)  24.01.2013 - PROCESSO DEVE SER FORMATADO COM RESULTADOS E NOTAS.
j) 24.01.2013 - DELIBERAÇÃO INESPEC.
l) 24.01.2013 - PROTOCOLAR NA SEDUC.
m) Nos dias 28, 29, 30 e 31 DE JANEIRO DE 2013 - PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013 COM INDICATIVO DE PLANEJAMENTO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2013.
Art. 32 – Os professores a que se submetem ao presente edital sabem que não gera perspectiva de direitos é um procedimento seletivo condicionado ao poder discricionário da SEDUC em admitir ou não.
IV – DAS PROVAS
Art. 33 – O Processo Seletivo constará das  avaliações que observa o calendário já citado.
Art. 34 – O Processo Seletivo para os docentes fora do exercício docencial na entidade INESPEC CAEE, a prova objetiva será uma redação aplicada somente aos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas.
Art. 35 – As provas de títulos e escrita serão de caráter eliminatório, classificatório e elaboradas de acordo com a especificidade do trabalho a ser desenvolvido no CAEE INESPEC.
Art. 36 – A prova escrita será uma redação, no mínimo 35 linhas e no máximo 120, cujo tema já esta definido no presente edital, e versará: AVALIAÇÃO ESCRITA - TEMA: A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO EDUCACIONAL REGULAR E ESPECIALIZADA NAS NECESSIDADES ESPECIAIS.
Art. 37 – A prova escrita será uma redação a ser aplicada na data já especificada nesse edital.
Art. 38 – Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
Art. 39 – Os docentes ficam cientes e concordam sob pena de cancelamento de contrato de trabalho que os sábados e nas sextas feiras, a instituição desenvolverá cursos de aperfeiçoamento na EDUCAÇÃO ESPECIAL, com participação obrigatória dos servidores, cursos externos serão aceitos para pontuação, mais não irão isentar o professor do seu ponto funcional, e de sua participação nos eventos.
Art. 40 – Dentro do planejamento a que refere-se o artigo anterior serão ainda ministrados cursos nas seguintes áreas:
1 - SINDROME DE WEST.
2 - PARALISIA CEREBRAL.
3 - MIELOMENIGOCELE.
4 - DEFICIENCIA VISUAL.
5 - DEFICIENCIAS MULTIPLAS.
6 - TRANSTORNO DE CONDUTA.
7 - DEFICIENCIA AUDITIVA.
8 - DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM .
9 - SINDROME DE DOWN.
10 - AUTISMO.
11 - MICROCEFALIA.
12 - HIPERATIVIDADE.
13 - SINDROME DE SECKEL.
14 - DEFICIENCIA INTELECTUAL.
Art. 41 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE-INESPEC.
Professor César Augusto Venâncio da Silva
Vice-Presidente do INESPEC – Especializando em Neurociência Clínica
Psicopedagogo – Diretor do CAEE-INESPEC. Gestão 2010-2012.
Diretor do CAEE Professor( )______________________________________________
CONCORENTE:
CIENTE DOS TERMOS. 




  
 
 
 
 
 
 
 
 ANEXOS – TEMAS QUE PODEM SER DESENVOLVIDOS DENTRO DO CONTEXTO DA REDAÇÃO.PROFESSOR DA ÁREA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Educação Especial no Brasil. Processo Inclusivo. Tipos de Necessidades Educacionais Especiais (NEE).Avaliação em Educação Especial. A formação de Professores. Deficiências, suas características e estratégias de intervenção. A inclusão da pessoa com deficiência. O papel da família. A pessoa com deficiência na sociedade. Conhecimento e habilidades no uso de linguagens e equipamentos específicos para cada uma das necessidades especiais (ex: libras, máquina braile, dosvox entre outros). Gestão democrática e Participação da comunidade.
Bibliografia
ALVES, Denise de Oliveira. Sala de Recursos Multifuncionais: espaços para atendimento
educacional especializado. Brasília: MEC/SEE, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação Secretaria de Educação Especial. O acesso de Alunos com
deficiências às escolas e classes comuns da rede regular. Brasília. Procuradoria Federal dos
Diretores do Cidadão, 2004.
_______.Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional deDocumento elaborado pelo GrupoEducação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pelaPortaria nº 948, de 09 de outubro de 2007.
_______.Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto nº 6571 de 17 de
setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o
parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta
dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007. Brasília, DF, 2008.
_______. Resolução do Conselho Nacional de Educação nº04 de 2 de outubro de 2009.
Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação
Básica, modalidade Educação Especial. Brasília, DF, 2009.
DAMÁZIO, Mirlene Ferreira Macedo. Atendimento educacional especializado: Pessoa com
Surdez. Brasília, MEC/SEESP, 2007
GOMES, Adriana L. Limaverde; et al. Atendimento educacional especializado: deficiência
mental. Brasília, MEC/SEESP, 2007
SÀ, Elizabet Dias de.Atendimento educacional especializado: deficiência visual. Brasília,
MEC/SEESP, 2007
SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 3. ed. Rio de Janeiro:
WVA,1999.SCHIRMER, Carolina R. ; et al. Atendimento educacional especializado: deficiência física.
Brasília, MEC/SEESP, 2007


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